O que é?
A aposentadoria por invalidez é um benefício mensal devido pelo INSS ao segurado que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho, e lhe será pago enquanto permanecer nessa condição, independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença.
Tenho direito à aposentadoria por invalidez?
Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e que fique comprovada sua permanente incapacidade para o trabalho.
Geralmente para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade.
Os funcionários públicos são regidos por leis especiais. As informações devem ser obtidas no departamento pessoal de cada repartição.
Como é verificada a incapacidade permanente para o trabalho?
A constatação da incapacidade se dá por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social.
Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer sua atividade ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Quem não tem direito à aposentadoria?
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Todavia, o cumprimento do período de carência geralmente deixa de ser exigido quando a incapacidade estiver relacionada ao câncer.
Posso perder a aposentadoria?
O segurado perderá o direito à aposentadoria quando recuperar a capacidade para o trabalho, quando voltar voluntariamente ao trabalho ou quando solicitar e tiver a concordância da perícia médica do INSS.
Onde ir?
Primeiramente o paciente deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.
Também pode dar entrada por intermédio de um procurador, pelo site da Previdência Social ou pelo telefone 135, de segunda à sábado das 7hs às 22hs.
Deve preencher um requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar a realização perícia médica.
O que devo fazer?
Cumprir as exigências legais e apresentar os seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS;
– Exame médico (anatomopatológico) que descreva a doença;
– Relatório médico contendo a evolução da doença, seu atual estado clínico (com CID) e sequelas do tratamento (debilidades, restrições, etc.).
Preciso realizar perícias periódicas após ser aposentado por invalidez?
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem de passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
Quando começo a receber o benefício do INSS?
Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia posterior ao da cessação do auxílio-doença.
Contudo, se o trabalhador tiver carteira assinada, o início do pagamento será a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias.
Para os demais segurados, o pagamento se inicia a partir da data da incapacidade. Ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.
Após quanto tempo de afastamento por auxílio-doença é concedida a aposentadoria por invalidez?
Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida após um período não específico de gozo do auxílio-doença, tempo muitas vezes necessário para que se possa verificar com exatidão se a incapacidade é temporária ou permanente.
Contudo, se a perícia médica no início considerar o segurado totalmente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, poderá conceder de imediato, o benefício.
O que faço se tiver meu pedido de aposentadoria por invalidez negada injustamente?
O paciente que se sentir prejudicado poderá, no caso de ter recebido alta da Previdência Social, formular um pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a alta ou da cessação do benefício de auxílio-doença.
Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência ou pelo telefone gratuito 135. O horário de atendimento é de segunda a sábado, das 7hs às 22hs.
Contudo, caso o resultado ainda seja desfavorável ou se a Previdência Social apenas conceder o auxílio-doença e o caso for de aposentadoria por invalidez, é possível tentar reverter a decisão por meio de ação judicial.
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